Principal meio de trabalho durante pandemia exige cuidados para empresários; Saiba como utilizar o modelo da forma correta seguindo as leis trabalhistas

O maior desafio de empresas em diversos segmentos nos últimos meses tem sido a pandemia da Covid-19 e as estratégias para lidar com o novo modelo de trabalho em meio a crise. Respeitando o isolamento social necessário para prevenção contra o novo coronavírus, o home office, ou teletrabalho, se tornou a principal alternativa e teve adesão da maioria das empresas que conseguem manter o funcionamento a distância. Porém, a falta de informação aliada a um modelo pouco utilizado que precisou ser inserido rapidamente na vida de todos, pode transformar essa opção em um risco ainda pior caso as regras não sejam seguidas.

Tiago Valadares, advogado e especialista em Direito do Trabalho, esclarece que o teletrabalho chegou muito rápido na realidade empresarial e muitos não tiveram tempo para se adaptar conforme a legislação trabalhista. “Ainda mais com as mudanças estabelecidas em lei, assim que a pandemia começou, algumas informações podem ter sido perdidas ou entendidas erroneamente. Isso pode causar uma avalanche de insatisfação e riscos para funcionários e empresas que não seguem corretamente o modelo”, destaca.

O que ficar de olho

O advogado ressalta que a maioria dos contratos trabalhistas instituídos antes da pandemia não possuíam uma cláusula sobre as regras para home office. “Isso por si só já pode provocar erros de concordância entre empregados e empregadores”.

Portanto, o primeiro passo para quem aderiu, ou ainda pretende aderir essa alternativa, é ficar de olho nas regras reguladas recentemente. “O home office em caráter temporário foi permitido pela Medida Provisória 927 de 2020, porém, se definitivo, é regulado pela CLT, cabendo um contrato ou aditivo específico que regule, dentre outras matérias, as condições e instrumentos de trabalho, responsabilidades sobre ergonomia, jornada e outros. A ausência de regulação específica para o home office definitivo pode trazer uma grave insegurança jurídica, atrelada a passivos trabalhistas”, diz.

Outro ponto que também causa dúvidas e pode ser questionado em uma eventual queixa judicial é a manutenção de benefícios e equipamentos necessários para cumprir a mesma jornada de trabalho e produção em casa. “O empregador pode retirar o vale-transporte visto que a verba possui caráter indenizatório, não salarial, podendo haver supressão em caso de não utilização. Quanto aos equipamentos, deve ser regulado entre as partes formalmente, evitando-se discussões judiciais”, completa.

Fonte: Tiago Valadares, advogado, formado pela PUC Minas, pós-graduado em Direito do Trabalho e especialista em Direito do Trabalho.


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